O curso


Estrutura
O Curso de Ciências Biológicas do Instituto de Biociências da USP segue Projeto Político Pedagógico aprovado em 2007. Ele contém o perfil do graduando no bacharelado e na licenciatura, suas competências e habilidades, a estrutura curricular e os princípios que a norteiam.

Estrutura curricular 
O Núcleo Básico é composto por disciplinas Obrigatórias comuns à Licenciatura e ao Bacharelado. O Núcleo Avançado possui disciplinas Optativas arranjadas em duas categorias, Eletivas e Livres. Para entrar no Núcleo Avançado o aluno precisa ter cursado 85% das disciplinas do Núcleo Básico.
As Optativas Eletivas são disciplinas de caráter geral e complementar à formação obtida no Núcleo Básico. Por isso, devem ser cursadas no IB-USP. O aluno de Bacharelado deverá cursar o mínimo de 20 créditos. Disciplinas designadas como optativas eletivas por outras unidades, não se enquadram nesta categoria para o cumprimento dos créditos mínimos no IB.
As Optativas Livres são de caráter específico e aprofundam a formação obtida no Núcleo Básico e/ou com as Optativas Eletivas. O aluno de Bacharelado deverá cursar 34 créditos de Livres e o aluno de Licenciatura 20 créditos. Para compor estes créditos serão consideradas disciplinas oferecidas pelo IB-USP e outras Unidades da USP, neste último caso sejam elas eletivas ou livres nas respectivas unidades. 
Alunos vindos por processo de transferência de outras unidades poderão solicitar equivalência de disciplinas, através de requerimento à Comissão de Graduação.



PROCEDIMENTOS PARA ALUNOS REGULARES

Matrículas/Requerimentos
As matrículas deverão ser realizadas pela Internet (via Júpiter Web), no site <www.sistemas.usp.br>. Os requerimentos de matrícula devem ser realizados e acompanhados pelos alunos via web.
Pesquisa em Biologia - Para efetuar a matrícula na disciplina 0410511/0410513 – Pesquisa em Biologia, os alunos deverão se matricular no Júpiter Web e entregar o formulário (http://www.ib.usp.br/gra/manuais) preenchido de forma legível e assinado pelo orientador (obrigatório ser docente da USP), no máximo até a primeira semana letiva.

Trancamento

PARCIAL: deixar de frequentar uma ou mais disciplinas no semestre em curso. Permitido desde que o aluno não esteja reprovado por faltas e mantenha o mínimo de 12 créditos de matrícula (ver prazos nos itens: Prazos e Calendário Oficial ).
TOTAL: deixar de frequentar o curso por tempo determinado, sem perda da vaga, desde que o aluno tenha obtido aprovação em 24 créditos, conforme Resolução CoG., 4811, de 26/12/00 . Permitido nas seguintes condições: a) até (02) dois anos, sem necessidade de justificativa; b) após o período mencionado, até mais (01) um ano, mediante justificativa a ser analisada pela Comissão de Graduação.
ATENÇÃO: A CG em reunião de 07/05/13 decidiu não mais aceitar trancamento parcial fora de prazo, tendo em vista a data já fixada pelo Calendário Escolar.

Recuperação
A recuperação será realizada de acordo com a Resolução CoG. 3583/89 :
a) só poderão realizar provas, os alunos que tenham obtido nota final igual ou superior a 3,0 (três) e frequência de pelo menos 70% (setenta por cento);
b) a data da avaliação será estabelecida pelo professor responsável pela disciplina, respeitando-se a data de entrega das notas estabelecidas no calendário oficial;
c) A recuperação nas disciplinas de caráter exclusivamente optativo não é obrigatória, porque estas pressupõem abordagens mais específicas e profundas, que exigem avaliações contínuas durante o semestre letivo.

Requerimentos
Todas as solicitações deverão ser formuladas no período de retificação. As respostas deverão ser acompanhadas via web pelo aluno (a), durante o primeiro mês de aula.
Pedidos de dispensa de disciplinas obrigatórias serão aceitos de acordo com o Calendário Oficial. Deverão conter, em anexo, programa(s) da(s) disciplina(s) cursada(s) e histórico escolar da unidade de origem, com nota, carga-horária e assinaturas devidas.
Os alunos que desejarem cursar disciplinas fora de seu horário (máximo de 40% do total de créditos matriculados) deverão gerar um requerimento (via Júpiter Web ou na Seção de Alunos, em último caso) que será devidamente analisado pelos docentes responsáveis pelas disciplinas, assim como os que desejarem cursar optativas nas quais não tenham sido
aceitos e que não tenham mais vagas disponíveis. 

ATENÇÃO: O aluno deverá frequentar as aulas enquanto não sair o resultado do seu requerimento. Além disso, deverá periodicamente acompanhar, pelo sistema, a situação do seu requerimento. Em caso de desistência, o aluno poderá, dentro do período de retificação, dirigir-se à Seção de Alunos e solicitar a remoção da matrícula ou, após esta data, efetuar o trancamento, desde que não fique abaixo de 12 créditos.
Requerimentos gerados de forma incorreta não podem ser alterados pela Seção de Alunos.
MUITO IMPORTANTE: Disciplinas inter-semestrais NÃO podem ser trancadas.

Sistema de avaliação

A avaliação do rendimento escolar do aluno será feita em cada disciplina em função de seu aproveitamento verificado por meio diferentes instrumentos de avaliação (provas, trabalhos, estágios supervisionados, leituras programadas, trabalhos especiais, seminários, debates, excursões etc.), de acordo com a natureza das disciplinas.
Fica assegurado ao estudante o direito de revisão de provas e trabalhos escritos, a qual deve ser solicitada ao próprio Professor Responsável pela disciplina. Cabe recurso da decisão do Professor Responsável pela disciplina ao Conselho do Departamento e, em última instância, à Comissão de Graduação da Unidade estabelecida pelo Conselho do Departamento ou pela Comissão de Graduação da Unidade (art. 81, RG).
É obrigatório o comparecimento do aluno às aulas e a todas as atividades escolares (art. 82, RG).
As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproximadas até a primeira casa decimal (art. 83, RG).
Será aprovado, com direito aos créditos correspondentes, o aluno que obtiver nota final igual ou superior a cinco e tenha, no mínimo, setenta por cento de frequência na disciplina (art. 84, RG).

Jubilamnto (Art. 75 do RGUSP)
O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
a) em decorrência de motivos disciplinares ;
b) se for ultrapassado o prazo de trancamento total de matrícula.
c) se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos (ingresso a partir de 2008).
d) se o aluno não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total.
e) se o aluno for reprovado por frequência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso;
f) se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior.
Fica condicionada à decisão da CG a matrícula do aluno que::
a) não integralizar os créditos no prazo máximo definido pela Congregação da Unidade responsável pelo curso (06 anos para o período integral e 09 anos para o período noturno).
b) não obtiver aprovação em pelo menos 20% (vinte por cento) dos créditos em que se matriculou, nos quatro semestres anteriores.


Reingresso ao curso
O interessado deverá apresentar à Comissão de Graduação, para análise, justificativa contendo o motivo que o levou a incorrer no Artigo 75, o qual deve vir acompanhado de plano de estudos e indicação do prazo máximo para a conclusão do curso (Portaria Interna Pró-G nº 03, de 04 de março de 2013). A CG nomeará um tutor para acompanhar as atividades acadêmicas do aluno.


PLANEJANDO A MATRÍCULA
A época de matrícula, a cada semestre, deve ser considerada pelos alunos como um momento de planejamento responsável, em relação à sua formação e à sua carreira. É uma oportunidade importante para avaliar os resultados obtidos, as dificuldades encontradas, as expectativas e as reais possibilidades. As escolhas de disciplinas, para o semestre seguinte, devem ser feitas com atenção, levando em conta pré-requisitos e horários disponíveis. O momento da matrícula deve ser encarado com responsabilidade, para que suas opções sejam as melhores possíveis e seu currículo, no futuro, valorizado. Para o bom funcionamento do Instituto, os períodos para retificação de matrícula não poderão ser encarados como novos períodos de matrícula. Apenas serão aceitas, nessa ocasião, de fato retificações que possam ser justificadas, seja por pendências anteriores, seja por problemas decorrentes de definições do sistema Júpiter.