TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Trancamento de matrícula é a interrupção parcial ou total das atividades escolares, a pedido do aluno (art. 74, RG).
TRANCAMENTO PARCIAL DE MATRÍCULA (DISCIPLINAS)
Entende-se por trancamento parcial de matrícula a interrupção das atividades escolares em uma ou mais disciplinas.
A solicitação de trancamento parcial de matrícula deverá ser feita pelo aluno no máximo até o final da primeira metade do período letivo, obedecendo-se as datas fixadas no Calendário Escolar.
Será concedido o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas desde que o número de créditos-aula restante na matrícula do aluno não seja inferior a doze (Resoluções CoG 3761/90 e 4744/00).
IMPORTANTE: Veja as orientações para o 1º semestre de 2022: Trancamento/exclusão de disciplinas (2022/1) (usp.br)
As solicitações são recebidas por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) exclusivamente através da conta institucional (@usp.br).
TRANCAMENTO TOTAL DE MATRÍCULA (SEMESTRE)
Entende-se por trancamento total de matrícula a interrupção das atividades escolares em todas as disciplinas em que o aluno estiver matriculado.
Mediante requerimento indicando e comprovando os motivos que o impedem de prosseguir suas atividades escolares, o aluno poderá solicitar o trancamento total do semestre até o último dia letivo que antecede a 1ª Interação do semestre subsequente.
Se a solicitação for feita durante o transcurso do período letivo, o trancamento total não poderá ser autorizado se o aluno não estiver regularmente matriculado ou se já se encontrar reprovado por faltas em disciplinas cuja soma de créditos ultrapasse vinte e cinco por cento do total de créditos de sua matrícula no correspondente período letivo.
A soma dos períodos de trancamento total de matrícula do aluno não poderá exceder a três anos, nas seguintes condições:
a) Até dois anos (quatro semestres), sem necessidade de justificativa;
b) Após esse período, até mais um ano (dois semestres), quando a solicitação for devidamente justificada, a critério da Comissão de Graduação.
Não ultrapassado este prazo, o aluno terá o direito de retornar em sua própria vaga, devendo submeter-se às adaptações curriculares julgadas necessárias pela CG.
Não é permitido o trancamento total de matrícula ao aluno que não tenha obtido pelo menos vinte e quatro créditos em seu currículo, ressalvados os casos excepcionais, que serão julgados pela CG.
O período em que o aluno estiver legalmente afastado, em virtude de trancamento total de matrícula, não será computado nos cálculos relativos ao cancelamento de matrícula (Resoluções CoG 3761/90 e 4811/00).
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